Resolução alternativa de litígios
1.Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente, nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. 2.Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se … Continue a ler Resolução alternativa de litígios
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